Contrato de Licença de Software IMPORTANTE Se não concordar com os termos desde Contrato de Licença de Software ("Contrato"), você não pode usar este software. Favor ler este Contrato com atenção antes de usar o software e documentação complementária ("Software Licenciado"). Ao instalar o Software Licenciado, você está indicando sua aceitação destes termos e condições e este Contrato é considerado efetivo entre você ("Licenciado") e a Oki Data Corporation ("Licenciante"). 1. Âmbito da licença O Licenciante concede e o Licenciado aceita, uma licença não exclusiva para instalar o Software Licenciado em vários computadores que estão conectados diretamente ou através de uma rede ao produto impressora do Licenciante ou MFP adquirido pelo Licenciado ("Produto") e para usar o Software Licenciado unicamente em conjunto com o Produto. O Licenciado pode fazer uma cópia do Software Licenciado somente para fins de backup. Qualquer cópia do Software Licenciado que o Licenciado esteja permitido a fazer neste documento, deve conter os mesmos direitos autorais e outros avisos de propriedade que apareçam neste ou no Software Licenciado. Fora disto, o Licenciado concorda em não fazer cópias, reproduzir ou permitir que alguém faça cópias ou reproduza o Software Licenciado, no todo ou em parte. 2. Propriedade e restrição (1) O Licenciante ou seus fornecedores possuem todos os direitos autorais e direitos de propriedade deste e do Software Licenciado. A estrutura, organização e código contidos no Software Licenciado são os valiosos segredos industriais do Licenciante e de seus fornecedores. O Software Licenciado também está protegido pela Lei de Direitos Autorais dos Estados Unidos e provisões de Tratados Internacionais. O Licenciado deve tratar o Software Licenciado exatamente como trataria qualquer outro material de direitos autorais, como um livro por exemplo. (2) Exceto conforme declarado na Seção 1, o Licenciado não pode fazer cópias, alugar, financiar, distribuir, transferir ou reimprimir o Software Licenciado, no todo ou em parte. (3) O Licenciado concorda em não modificar, alterar, traduzir, inverter a engenharia, decompilar ou desmontar o Software Licenciado. (4) O Licenciado concorda em não alterar os nomes dos arquivos em relação ao Software Licenciado. (5) Exceto conforme declarado neste Contrato, o Licenciante não concede ao Licenciado nenhum direito de propriedade intelectual neste ou no Software Licenciado. 3. Prazo e rescisão (1) Este Contrato é válido até ser rescindido. (2) O Contrato também será rescindido quando o Licenciado determinar rescindi-lo destruindo o Software Licenciado e sua documentação junto com todas as cópias. (3) O Licenciante pode rescindir este Contrato se o Licenciado deixar de cumprir algum item e condições deste Contrato. Em caso de rescisão, o Licenciado deverá destruir o Software Licenciado e suas cópias na posse e controle do Licenciado. 4. Garantia O SOFTWARE LICENCIADO É FORNECIDO "COMO ESTÁ". NEM O LICENCIANTE NEM SEUS FORNECEDORES GARANTEM QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE LICENCIADO SERÁ ININTERRUPTA, PERFEITA OU QUE ATENDERÁ AS NECESSIDADES DO LICENCIADO. O LICENCIANTE E SEUS FORNECEDORES NÃO FAZEM NENHUMA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, COM RELAÇÃO A NÃO VIOLAÇÃO DE QUALQUER DIREITO DE TERCEIROS, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA NENHUM PROPÓSITO PARTICULAR. 5. Isenção de responsabilidade EM HIPÓTESE ALGUMA O LICENCIANTE OU SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS PELO LICENCIADO, POR NENHUM DANO DIRETO, INDIRETO, ACIDENTAL, ESPECIAL, CONSEQUENCIAL OU PUNITIVO, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, PERDA DE LUCROS, PERDA DE GANHOS OU PERDA DE DADOS, MESMO SE O LICENCIANTE FOI AVISADO DA RESPONSABILIDADE DE TAL DANO, NEM POR NENHUMA QUEIXA DE TERCEIRO(OS) DE FORMA ALGUMA RECORRENTE DE OU RELATIVA AO SOFTWARE LICENCIADO, SE A QUEIXA ALEGA CONDUTA INDEVIDA (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITA A, NEGLIGÊNCIA) OU NENHUMA OUTRA TEORIA LEGAL, OU POR QUALQUER QUEIXA DE TERCEIROS. 6. Lei regente A licença com respeito ao Software Licenciado será regida pelas leis vigentes no Japão. 7. Divisibilidade Se alguma parte deste Contrato for considerada nula e inexequível, ela não afetará a validade do equilíbrio do Contrato, que permanecerá válido e executável de acordo com seus termos. 8. Restrição à exportação O Licenciado concorda que o Software Licenciado não será enviado, transferido, exportado ou re-exportado a nenhum país ou usado de maneira alguma proibida pelos EUA, Japão ou por qualquer outra lei ou regulamento de exportação aplicável. O Licenciado concorda que não exportará ou re-exportará o Software Licenciado ou produtos dele derivados de nenhuma forma, sem licenças governamentais apropriadas dos EUA, Japão ou outras. Este Contrato será automaticamente rescindido perante falha pelo Licenciado no cumprimento desta Seção 8. 9. Contrato integral O Licenciado demonstra que o Licenciado lê e entende este Contrato e que este Contrato constitui o entendimento e acordo integral entre o Licenciante e o Licenciado, quanto a licença referente ao Software Licenciado e substitui qualquer acordo anterior, escrito ou oral. As obrigações do Licenciado neste Contrato constituem as obrigações do Licenciante e de todos os proprietários do direito concedido ao Licenciado mediante este Contrato. 10. 10. Aviso aos usuários finais do Governo de EUA. Todo software fornecido ao Governo de EUA conforme às solicitações emitidas em ou após 1 de dezembro de 1995 é fornecido com os direitos e restrições de licença comercial descritos neste documento. Todo software fornecido ao Governo de EUA conforme as solicitações emitidas antes de 1 de dezembro de 1995, é fornecido com "Direitos Restritos" conforme previsto no FAR, 48 CFR 52.227-14 (JUNHO 1987) ou DFAR, 48 CFR 252.227-7013 (OCT 1988), conforme aplicável. "Software" nesta seção é considerado o Software Licenciado definido neste Contrato. ***** Alguns dos Softwares Licenciados podem incluir um contrato de licença de software separado e se você concorda com o contrato de licença de software separado, os termos de tal contrato deverão prevalecer para o uso do software.